O juiz da 40ª Zona Eleitoral, Rogério Carlos Demarchi, condenou o suplente de vereador Antônio Jaguezeski (PP), de Mondaí (Extremo-Oeste), e o eleitor Almo Kretschmer a duas penas restritivas de direito por terem cometido falso testemunho. Segundo a decisão, Jaguezeski induziu Kretschmer a mentir em juízo para não comprometer a defesa do suplente no processo penal que apura se ele transportou eleitores em troca de votos no pleito de 2008. A sentença foi publicada nesta terça-feira (12) e pode ser recorrida ao TRESC.
Kretschmer confessou em novo depoimento que foi pressionado a dizer que o genro dele, Jair de Oliveira da Silva, tinha solicitado carona a Jaguezeski para o dia da votação, quando, na verdade, foi o então candidato que a ofereceu. Desse modo, o juiz eleitoral considerou que o suplente e o eleitor cometeram o delito de falso testemunho, previsto pelo artigo 342 do Código Penal.
Ambos teriam de cumprir um ano e dois meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, mas conseguiram a substituição dessa pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos porque preenchem os requisitos previstos a partir do artigo 44 do Código Penal.
Cada um deles será obrigado a prestar serviços comunitários por uma hora para cada dia de condenação e a pagar um salário mínimo para unidades da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) na região.
Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC
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