A 36ª edição do Informativo Jurisprudencial, que traz os principais julgamentos da Corte em junho de 2011, já está disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, na Seção de Jurisprudência.
Os assuntos de maior evidência nesta edição são as novas decisões relacionadas às prestações de contas de campanha de candidatos, além do deferimento de registro de órgãos estadual e municipal de partido em formação e da caracterização de propaganda eleitoral extemporânea.
O Pleno ratificou entendimento de que as contas devem ser julgadas não prestadas em casos nos quais se verificar a ausência de capacidade postulatória na prestação entregue pelo candidato.
Em julgamento sobre candidato que utilizou veículo automotor em campanha eleitoral, os juízes rejeitaram as contas por ausência de documentação fiscal que comprovasse a utilização de veículo próprio, a doação ou a cessão do bem móvel.
O informe relata ainda um caso em que o Tribunal reformou sentença que aplicara multa de R$ 42.564,00 em representação ajuizada contra propaganda eleitoral extemporânea.
O Informativo Jurisprudencial é produzido pela Coordenadoria de Gestão da Informação da Secretaria Judiciária do TRESC com a finalidade de proporcionar um melhor conhecimento das decisões da Corte aos advogados e partidos.
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14/06/2011 - Nº 35 do Informativo Jurisprudencial fala de contas de campanha
Por Elstor C. Werle
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