O juiz da 18ª Zona Eleitoral, Edemar Gruber, julgou não prestadas as contas do exercício financeiro de 2010 de cinco partidos da região de Joaçaba e determinou a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário pelo tempo em que permanecerem omissos, conforme prevê o artigo 37 da Lei nº 9.096/1995. As sentenças foram publicadas nesta terça-feira (19).
A lista é composta por diretórios de Joaçaba (PP, PPS, PR e PSB) e Vargem Bonita (PSB), que foram punidos porque não atenderam ao prazo legal de entrega das contas, que venceu em 30 de abril, e tampouco à notificação do juízo eleitoral com um novo prazo, de 15 dias.
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Por Rodrigo Brüning Schmitt
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