O juiz do TRESC Julio Schattschneider indeferiu nesta quarta-feira (6) a petição inicial do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) que pretendia impedir o reconhecimento da apresentação de novas listas de apoiamento à criação e ao registro do Partido Social Democrático (PSD) no estado, além da coleta de assinaturas.
O impedimento seria mantido até a conclusão do inquérito da Polícia Federal que apura eventuais infrações em assinaturas obtidas pela comissão provisória do PSD na jurisdição da 78ª Zona Eleitoral, sediada em Quilombo (Oeste de SC).
O PTB afirmou na ação que as irregularidades constatadas do PSD, assim como outras que serão cometidas se não houver "medidas mais contundentes", provocam "lesão grave e de difícil reparação à sociedade" antes do julgamento da impugnação ao registro do novo partido.
Schattschneider entendeu, porém, que a ausência de interesse processual do PTB é evidente. "Esta demanda teria um único objetivo: iniciar uma controvérsia que, eventualmente, sequer ocorrerá. E se ocorrer, a legislação eleitoral põe à disposição do requerente meio eficaz para resolvê-la", destacou. De acordo com o artigo 15 da Resolução TSE nº 23.282/2010, qualquer interessado pode apresentar impugnação contra pedido de registro até três dias após a publicação do edital.
Essa medida será possível caso o PSD consiga o apoio mínimo de 3.900 eleitores com assinaturas validadas pela Justiça Eleitoral, número necessário para iniciar o procedimento de registro em SC por equivaler a 0,1% dos 3.900.064 eleitores do estado que votaram nas Eleições 2010 para a Câmara dos Deputados. O percentual é exigido pelo § 1º do artigo 7º da Lei nº 9.096/1995.
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Por Rodrigo Brüning Schmitt
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