O Juiz da 35ª Zona Eleitoral, Márcio Rocha Cardoso, julgou não prestadas as contas do exercício financeiro de 2010 de doze partidos da região de Chapecó por não terem entregado a prestação do exercício financeiro de 2010 até 30 de abril deste ano e tampouco após serem notificados para realizar isso em um novo prazo.
Por esse motivo, o juiz decretou a suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário (artigo 37 da Lei nº 9.096/1995), que valerá enquanto os diretórios permanecerem inadimplentes.
As sentenças foram publicadas nas páginas 10 a 16 do Diário da Justiça Eleitoral desta terça-feira (26), com aplicação de penalidade aos partidos dos seguintes municípios:
- Caxambu do Sul: PSDB;
- Chapecó: PDT, PRP, PSTU, PTC, e PTN;
- Cordilheira Alta: PDT;
- Guatambú: PMDB, PP e PSDB;
- Nova Itaberaba: PSDB;
- Planalto Alegre: PSDB.
Por Bárbara Puel Broering
Assessoria de Imprensa do TRESC
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700