Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina acolheram nesta quarta-feira (20) embargos de declaração com efeitos infringentes para aprovar com ressalvas as contas do suplente de deputado estadual Acélio Casagrande (PMDB), atual secretário estadual de Articulação Nacional. Com isso, o Pleno modificou sua decisão anterior, proferida em 29 de junho, na qual tinha desaprovado as contas de Casagrande por causa da ausência de diversos documentos fiscais referentes a despesas de campanha.
O juiz-relator Nelson Maia Peixoto ressaltou que esses documentos fiscais, porém, não foram solicitados pelo órgão técnico do TRESC, a Coordenadoria de Controle Interno (Cocin). Segundo o magistrado, a documentação não integra a prestação, mas pode ser requerida a qualquer tempo pela Justiça Eleitoral para subsidiar o exame das contas, de acordo com o parágrafo único do artigo 31 da Resolução TSE nº 23.217/2010.
Peixoto esclareceu que os incisos XV e XVI do artigo 29 da resolução dizem respeito tão somente a documentos fiscais que comprovem a regularidade dos gastos eleitorais realizados com recursos do Fundo Partidário e para a comercialização de bens e realização de eventos. "Essas hipóteses não alcançam nenhuma situação dos autos", observou, entendendo que houve "excesso de zelo na análise da documentação apresentada" no processo da prestação de Casagrande.
Como a ausência de documentação não solicitada foi a única causa que fundamentou a desaprovação das contas, o juiz concluiu que "os presentes embargos merecem ser acolhidos com efeitos infringentes" para aprová-las com ressalvas. O voto dele foi acompanhado à unanimidade pela Corte, cuja decisão pode ser conferida no Acórdão nº 26.229.
Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC
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