Até o fim da noite desta terça-feira (7), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu do Ministério Público Eleitoral (MPE) 106 representações contra pessoas físicas e pessoas jurídicas que supostamente fizeram doações irregulares durante a campanha presidencial das eleições de 2010. Esses processos se referem às doações feitas para os candidatos à Presidência da República.
Já os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em todo o Brasil registraram, até então, o recebimento de cerca de 2.000 ações sobre doação irregular em relação às campanhas políticas dos candidatos aos demais cargos.
Em Santa Catarina, o MPE deve protocolar cerca de 700 representações, das quais 550 já estão prontas para serem ajuizadas, provavelmente a partir desta quinta-feira (9).
Receita Federal
As ações propostas pelo MPE são resultado do levantamento realizado pela Receita Federal, que apontou a relação de possíveis doadores irregulares durante as eleições de 2010. Os dados foram obtidos a partir de cruzamento entre as prestações de contas dos candidatos e comitês financeiros e a base de dados da Receita Federal relativa a 2009.
Os limites de doação estão previstos na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que define o teto de 10% dos rendimentos brutos do ano anterior à eleição no caso de pessoa física, e de 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição para pessoa jurídica. Aqueles que tiverem feito doações fora desses limites poderão sofrer as consequências previstas na legislação eleitoral.
Presidente do TSE
O levantamento da Receita Federal foi repassado ao MPE pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, no final do mês de abril (27). A partir dessas informações, o Ministério Público pôde, então, formalizar os processos contra os doadores que, supostamente, não respeitaram o limite estabelecido por lei.
Prazo
De acordo com decisão tomada pelo Plenário do TSE em maio do ano passado, o MPE deve propor as ações contra doação irregular dentro de um prazo de 180 dias a contar da data da diplomação dos eleitos. Esse prazo corresponde ao período estipulado pela Justiça Eleitoral para que os candidatos e partidos políticos conservem a documentação referente às contas eleitorais.
Portanto, a Justiça Eleitoral receberá ações por doação irregular referente à campanha de 2010 até o próximo dia 17 de junho. Em SC, esse prazo vence no dia 14, quando se completarão 180 dias da diplomação no estado, realizada em 16 de dezembro.
Assista à reportagem produzida pelo Núcleo de TV do TSE.
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06/05/2011 - Quase 16 mil pessoas físicas podem ter doado acima do limite em 2010
Fonte: TSE
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