No caso, os ministros retrataram decisão anterior do tribunal que havia indeferido o registro com base na Lei da Ficha Limpa (LC 135/10).
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a chamada Lei da Ficha Limpa não se aplica às eleições de 2010 e, por isso, a decisão pelo indeferimento do registro do candidato deveria ser reformada pelo TSE.
Questão de ordem
Ao apresentar o caso ao plenário, o relator do recurso, ministro Arnaldo Versiani, analisou pedido dos deputados federais Valdir Colatto (PMDB-SC) e Odacir Zonta (PP-SC) que reivindicaram interesse jurídico na questão pois, na condição de suplentes, assumiram o cargo por conta do indeferimento do registro de Pizzolatti.
Valdir Colatto e Odacir Zonta pediram a manutenção do indeferimento do registro de Pizzolatti ao argumento de que a ação de improbidade administrativa contra ele teria transitado em julgado, estando o deputado com os direitos políticos suspensos antes mesmo da formalização da candidatura. Alegaram que o candidato não preencheria a condição de elegibilidade e, por essa razão, o caso não se amoldaria à decisão firmada no STF. O caso, nesse entendimento, consistiria em questão de ordem pública a ser enfrentada pelo TSE.
O ministro Arnaldo Versiani votou no sentido de negar o pedido. "Caso se entenda ser possível, neste momento, permitir que candidatos, invocando mero interesse em decorrência da validade dos votos do candidato impugnado e eventuais reflexos decorrentes, reabram a discussão sobre outras questões associadas ao registro de candidatura, se estaria concedendo a eles novo prazo para impugnar o referido registro, o que não pode ser admitido".
Disse ainda não proceder o argumento de que a questão seria de ordem pública. Segundo o ministro, "o conhecimento de eventual questão sobre suspensão de direitos políticos acarretaria supressão de instância e manifesto cerceamento de defesa", afirmou.
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC) indeferiu o pedido do registro de candidatura de João Alberto Pizzolatti Junior com base na Lei da Ficha Limpa. O tribunal entendeu que ele estaria inelegível por condenação por improbidade administrativa, decorrente de decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
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Fonte: TSE
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