Na sessão plenária desta segunda-feira (27), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgaram não prestadas as contas do diretório estadual do Partido da Mobilização Nacional (PMN) relativas à campanha das Eleições 2010. Dessa forma, a sigla perdeu o direito ao recebimento das cotas do Fundo Partidário durante o ano seguinte ao dessa decisão, de acordo com o inciso II do artigo 41 da Resolução TSE nº 23.217/2010.
O juiz-relator, Nelson Maia Peixoto, informou que o partido foi intimado duas vezes para apresentar suas contas, "inclusive por meio de carta de ordem ao juízo da 19ª Zona Eleitoral". Segundo o magistrado, o presidente do PMN recebeu a intimação pessoalmente em tais oportunidades, mas mesmo assim a agremiação não se manifestou à Justiça Eleitoral. Os demais juízes acompanharam à unanimidade o voto do relator.
A íntegra da decisão do TRESC pode ser vista no Acórdão nº 26.148.
Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC
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