O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta quarta-feira (8), por unanimidade, deferir o pedido do Partido Pátria Livre (PPL) para registrar o diretório estadual da sigla, que está em processo de formação, e a comissão provisória municipal de Florianópolis.
O juiz-relator Julio Schattschneider afirmou em seu voto que o PPL atendeu a todos os requisitos necessários, tendo inclusive obtido 5.280 assinaturas válidas de apoio, acima do número mínimo de 3.900 eleitores.
Esse valor representa 0,1% dos 3.900.064 eleitores do estado que votaram nas Eleições 2010 para a Câmara dos Deputados, percentual que é exigido pelo § 1º do artigo 7º da Lei nº 9.096/1995.
Schattschneider disse ainda que o pedido de registro da sigla, publicado em 19 de maio no Diário da Justiça Eleitoral de SC, não sofreu impugnações.
Para conseguir o registro nacional, o PPL deve comprovar o apoio de eleitores correspondente a, pelo menos, 0,5% dos votos válidos em todo o País no último pleito para deputado federal, distribuídos por um terço, ou mais, dos estados, cada qual com o mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado.
A íntegra da decisão do TRESC pode ser lida no Acórdão nº 25.923.
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Por Rodrigo Brüning Schmitt
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