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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Pleno aprova com ressalvas contas de candidatos de PT e PV ao governo

15.06.2011 às 18:36

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina aprovou com ressalvas, na sessão plenária desta segunda-feira (13), as contas da campanha ao governo estadual entregues pela candidata do PT, Ideli Salvatti, e pela chapa do PV, formada por Rogério Novaes e Guaraci Edson Fagundes. As decisões podem ser recorridas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A prestação de Salvatti foi relatada pelo desembargador Irineu João da Silva, que votou pela aprovação com ressalvas e foi seguido por três juízes, enquanto outros dois votaram pela aprovação sem ressalvas.

Silva afastou três das quatro inconsistências listadas pela Coordenadoria de Controle Interno do Tribunal (Cocin), mas ressalvou a outra, relativa à diferença entre valores de doação declarados pela candidata (R$ 65.750,00) em recibo eleitoral e pelo Comitê Financeiro Único do PT (R$ 67.750,00) em prestação própria.

Salvatti alegou que houve equívoco no preenchimento do recibo dela, mas o relator considerou mais plausível a versão de que o problema partiu de erro nas contas do comitê.

"Diante da alegação inverossímil apresentada pela candidata no intuito de sanear a divergência de informações, a falha deve ser anotada como ressalva, notadamente porque a diferença financeira de R$ 2.000,00 mostra-se bastante inexpressiva quando comparada com o valor total de recursos arrecadados na campanha (R$ 3.572.276,65)", afirmou Silva.

Prestação do PV também teve uma ressalva

Na análise das contas da chapa do PV, todos os juízes acompanharam o voto do juiz-relator Nelson Maia Peixoto, que as aprovou com ressalvas devido a uma das três inconsistências apontadas pela Cocin – o magistrado relevou as outras duas.

A ressalva se refere ao fato de Rogério Novaes ter registrado recursos arrecadados de R$ 1.000,00 como próprios, referentes à "criação de mídia e publicação em domínio próprio, provedor brasileiro contratado". Esse valor, porém, não transitou em conta bancária, desrespeitando assim o artigo 9º da Resolução TSE nº 23.217/2010 e o artigo 22 da Lei nº 9.504/1997.

Em manifestação, Novaes disse que ele mesmo desenvolveu soluções para a divulgação da sua candidatura na internet, sem ser remunerado, e foi orientado a indicar esse serviço na prestação como estimativa de doação própria. O relator considerou plausíveis os argumentos.

A íntegra das decisões do TRESC pode ser conferida nos acórdãos nº 25.963 e nº 25.968.

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC