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Ministro do TSE absolve jornal multado por difamar prefeito da Capital

20.06.2011 às 18:25

O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afastou multas individuais de R$ 3 mil aplicadas contra a Editora Atlântica, responsável pelo jornal "Impacto Santa Catarina", e os jornalistas Luiz Fernando Fedeger e Olívio Beltrão Júnior por realizarem suposta propaganda negativa em matéria sobre o então candidato à reeleição para a prefeitura de Florianópolis em 2008, Dário Berger (PMDB). As penas haviam sido determinadas pelo juízo da 101ª Zona Eleitoral e depois mantidas pelo TRESC.

A decisão de Ribeiro foi publicada na semana passada pelo Diário da Justiça Eletrônico. A outra parte do processo, a coligação "O Trabalho Continua" (PMDB / PR / PRB / PSC / PRTB / PSB / PHS / PRP), pode recorrer ao Pleno do TSE.

O ministro concordou com o argumento dos recorrentes de que não houve violação ao artigo 43 da Lei nº 9.504/1997, que permite a realização de propaganda paga na imprensa escrita até a antevéspera da eleição, mas limita a quantidade e o tamanho dos anúncios.

"Decerto que a prática de publicidade injuriosa deve ser reprimida, podendo ser, inclusive, objeto de ação penal, representação visando ao exercício do direito de resposta e investigação judicial para apuração de abuso de poder ou utilização indevida dos meios de comunicação", salientou Ribeiro.

"Entretanto, o acórdão recorrido [do TRESC] não fez alusão ao número ou às dimensões das matérias veiculadas, de modo que a aplicação da sanção pecuniária extrapolou os parâmetros fixados no artigo 43 da Lei das Eleições", disse, acrescentando que essa norma só pode ser imposta quando a matéria for paga ou fruto de doação indireta, circunstâncias que não ocorreram neste caso.

A edição questionada do "Impacto Santa Catarina" é de 24 outubro de 2008 e trouxe na capa a manchete "P... na comitiva" (linguajar chulo), enquanto a reportagem afirmou que a Polícia Federal identificou um diálogo telefônico demonstrando que interesses administrativos de Berger pagaram "uma festinha com umas meninas muito especiais".

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26/02/2010 - TRESC mantém multa a jornal que difamou Dário Berger

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC