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Ex-prefeito de Irani tem multas afastadas pelos juízes do TRESC

02.06.2011 às 17:38

Supostas propagandas em Irani não se encaixam no conceito do TSE

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta quarta-feira (1º), por unanimidade, dar provimento ao recurso do ex-prefeito Fábio Antônio Fávero (PSDB), de Irani (Meio-Oeste), para absolvê-lo do pagamento de duas multas, cada uma no valor de R$ 21.282,00, por propaganda eleitoral irregular. A autora da ação, a coligação "União por Irani" (PMDB / PP / DEM / PPS), pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fávero foi condenado em 1º grau pelo juízo da 90ª Zona Eleitoral, sediada em Concórdia, que entendeu que ele realizou duas propagandas irregulares antes da campanha de 2008, quando tentou se reeleger.

Uma delas seria o patrocínio a uma equipe de futebol de salão de Irani, que estampou a frase "Prefeito Binho" no uniforme, e a outra se trataria do envio de cartões de natal no fim de 2007, com votos por parte do "Prefeito Binho e toda equipe da administração municipal".

O relator do TRESC, juiz Julio Schattschneider, considerou que as duas supostas propagandas eleitorais não se encaixam efetivamente dentro do conceito estabelecido pela jurisprudência do TSE.

De acordo com a Corte Superior, ato de propaganda eleitoral é "aquele que leva ao conhecimento geral, embora de forma dissimulada, a candidatura, mesmo apenas postulada, e a ação política que se pretende desenvolver ou razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício de função pública. Sem tais características, poderá haver mera promoção pessoal – apta, em determinadas circunstâncias, a configurar abuso de poder econômico – mas não propaganda eleitoral."

A íntegra da decisão do TRESC pode ser conferida no Acórdão nº 25.890.

Leia mais:

07/02/2011 - Corte deve analisar mérito de sentença que multou ex-prefeito de Irani

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC