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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Corte firma posição sobre quitação eleitoral e contas não prestadas

01.06.2011 às 17:43

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu na semana passada, por quatro votos a dois, que os candidatos que tiveram as contas julgadas como não prestadas poderão obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreram se entregarem as prestações posteriormente. Sem a quitação, não é possível conseguir o registro de candidatura para novas eleições, conforme prevê o inciso VI do § 1º do artigo 11 da Lei nº 9.504/1997.

O entendimento do TRESC foi definido no julgamento do processo da candidata a deputada federal Sandra Maria Monteiro Denardin (PDT). As contas dela não foram conhecidas pela Corte, pois não constituiu um advogado para representá-la em juízo mesmo após ser intimada, e foram consideradas não prestadas por unanimidade.

A Corte, porém, ficou dividida em relação à possibilidade de a candidata obter a quitação eleitoral durante o período da vaga que disputou caso trouxesse a prestação posteriormente.

O relator do processo, desembargador Irineu João da Silva, expôs o posicionamento de que quem teve as contas julgadas não prestadas não pode obter a quitação no curso do mandato ao qual concorreu mesmo se entregar a prestação, com base no inciso I do artigo 41 da Resolução TSE nº 23.217/2010.

O voto de Silva foi acompanhado pelo juiz Gerson Cherem II, enquanto os demais juízes seguiram o juiz Julio Schattschneider, o qual alegou que o cumprimento da prestação a qualquer momento implica automaticamente na obtenção da quitação, pois o § 7º do artigo 11 da Lei nº 9.504/1997, que aborda os requisitos para a concessão da certidão, não prevê qualquer outra consequência.

Schattschneider acrescentou que não há, no inciso I do artigo 41 da Resolução TSE nº 23.217/2010, qualquer justificativa para a validade da expressão "durante o curso do mandato ao qual concorreu". A íntegra da decisão do TRESC pode ser vista no Acórdão nº 25.875.

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC