O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina desaprovou nesta quarta-feira (29), por unanimidade, a prestação de contas do Comitê Financeiro Único do Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB) relativa à campanha de 2010 e determinou a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário por três meses, a ser aplicada no próximo ano. A sigla pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A relatora do caso, juíza Vânia Petermann Ramos de Mello, votou pela rejeição porque, "muito embora algumas das falhas apontadas não comprometem o exame da regularidade das contas pela Justiça Eleitoral, a falta dos extratos bancários contemplando todo o período de campanha constitui irregularidade que, por si só, já é motivo suficiente para desaprovação das contas". Como fundamento, a relatora citou o artigo 29, caput, inciso XI e § 7°, da Resolução TSE nº 23.217/2010.
Mello ressaltou que o comitê teve a oportunidade de sanar essa irregularidade ao ser intimado sobre o parecer conclusivo da Coordenadoria de Controle Interno do Tribunal (Cocin), mas não se manifestou, inviabilizando assim o controle das contas pela Justiça Eleitoral.
A íntegra da decisão do TRESC pode ser conferida no Acórdão nº 26.154.
Por Bárbara Puel Broering
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