TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Corte desaprova contas das Eleições 2010 do PSDB

10.06.2011 às 18:27

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina desaprovou nesta quarta-feira (8), por unanimidade, as contas do diretório estadual do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) relativas à campanha de 2010 e determinou a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário por seis meses, a ser aplicada no próximo ano. O partido pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O relator do processo, desembargador Irineu João da Silva, votou pela rejeição da prestação com base em duas irregularidades apontadas pela Coordenadoria de Controle Interno do Tribunal (Cocin): a omissão de despesas de R$ 35.282,50 e a imprecisão das informações bancárias.

A 1ª irregularidade foi detectada pela Cocin em procedimento de circularização. "A omissão torna-se ainda mais relevante quando apurado que o partido declarou a ausência de qualquer movimentação de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro", destacou o relator. O PSDB teve duas oportunidades para esclarecer por que não informou essas despesas, mas não se manifestou.

"Resta configurado o uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não foram declarados à Justiça Eleitoral, nem transitaram na conta bancária de campanha, fato que, por si só, autoriza a desaprovação das contas, nos termos do artigo 10 da Resolução TSE nº 23.217/2010", afirmou Silva.

A outra irregularidade envolve a abertura de duas contas bancárias de campanha na mesma agência e em datas diferentes, sem que o partido tenha esclarecido se correspondem a contas distintas, e a ausência de alguns dos extratos exigidos.

A íntegra da decisão do TRESC pode ser conferida no Acórdão nº 25.936.

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC