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Cautelar e agravo contra diplomação de candidato do PP não prosperam

30.06.2011 às 19:23

A juíza substituta do TRESC Vânia Pettermann Ramos de Mello indeferiu, nesta quinta-feira à tarde (30), ação cautelar com pedido de liminar proposta pelo deputado federal Odacir Zonta (PP), que pretendia suspender a diplomação do candidato João Alberto Pizzolatti Júnior, do mesmo partido, marcada para às 16h desta sexta-feira (1º) na Sala de Sessões do Tribunal. Com essa diplomação, Zonta perderá a vaga de deputado federal e passará a ser o 1º suplente da coligação do PP.

Na ação, Zonta alegou que, independentemente da discussão sobre a Lei da Ficha Limpa, Pizzolatti teria "óbice intransponível" para a expedição de seu diploma, no caso a suspensão dos direitos políticos decorrente de decisão judicial transitada em julgado que reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa. Zonta também citou que o princípio da segurança jurídica seria afrontado com a diplomação de Pizzolatti, "que não teria agido com decoro e lisura no trato da coisa pública".

Em sua decisão, a magistrada mencionou argumentação usada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, ao reconhecer inexistência de trânsito em julgado da sentença condenatória que havia cassado os direitos políticos de Pizzolatti. Mello concluiu que a medida certa para atacar a decisão da Corte Superior seria através da interposição de um recurso para evitar que a decisão se torne preclusa ou transite em julgado.

"Disso tudo se vê que, de fato, uma cautelar jamais pode servir de assento à irresignação deliberativa de instância superior, independente de renovação de argumentos em futura insabida ação", asseverou a juíza, que indeferiu a petição inicial com fundamento nos artigos 295 (I e III) e 257 (I e VI), ambos do Código de Processo Civil.

Pleno julgou agravo na noite desta quinta

Durante a sessão desta quinta, a Corte analisou um agravo regimental de Zonta, no qual ele contestou despacho do presidente do TRESC, desembargador Sérgio Torres Paladino, que determinou a diplomação de Pizzolatti na vaga de deputado federal, em cumprimento à decisão do presidente do TSE. Por quatro votos a três, os juízes decidiram não conhecer do recurso por entender que ele deveria ter sido ajuizado no TSE e não no TRESC.

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30/06/2011 - Candidato do PP será diplomado nesta sexta (1º) no TRESC

Por Elstor C. Werle
Assessoria de Imprensa do TRESC