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Candidato do PP será diplomado nesta sexta (1º) no TRESC

30.06.2011 às 16:50

Diplomação de Pizzolatti será na Sala de Sessões do TRESC

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, desembargador Sérgio Torres Paladino, assinou um despacho no qual determinou a diplomação do deputado federal João Alberto Pizzolatti Júnior (PP) nesta sexta-feira (1º), às 16h, em sessão plenária extraordinária. 

Pizzolatti obteve 131.181 votos nas Eleições 2010, mas somente conseguiu o deferimento do seu registro de candidatura no início deste mês.

No mesmo despacho, Paladino afirmou que, "em razão da retotalização dos votos do cargo de Deputado Federal das Eleições 2010, houve alteração na composição dos eleitos da Coligação Aliança com Santa Catarina (PP/PDT/PTdoB)”. Dessa forma, a Câmara dos Deputados deve ser informada "da mudança na ordem dos eleitos e suplentes, relativamente à referida Coligação".

Assim, Odacir Zonta, que pertence à mesma agremiação e vinha exercendo o mandato na Câmara de Deputados, passará à condição de 1º suplente. Os demais deputados federais suplentes da coligação do PP terão alterada a ordem de suplência e, para isso, serão intimados pelo TRESC para retirarem os novos diplomas.

Na última quarta-feira (29), o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, determinou à Corte eleitoral catarinense que tomasse todas as providências pertinentes ao imediato cumprimento do acórdão que deferiu o registro, emanado pela Corte Superior. Lewandowski fez a determinação após acolher pedido de execução imediata da decisão que deferiu o registro de candidatura de Pizzolatti ao cargo de deputado federal por Santa Catarina.

Entenda o caso

Em março, o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento, em sede do Recurso Extraordinário (RE) 633703, de que a Lei Complementar n° 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) não seria aplicada aos candidatos que concorreram em 2010. Dessa forma, a Lei terá efeitos apenas para as próximas eleições, que acontecerão em 2012. A decisão fundamentou-se no princípio da anterioridade da Lei Eleitoral, trazido pela Constituição Federal, em seu artigo 16.

Com o entendimento consolidado pela Suprema Corte, não houve alteração no número de votos válidos recebidos pelo Partido Progressista (PP) nas eleições proporcionais do ano passado no estado. O que  mudou é que os votos dados ao candidato a deputado federal João Pizzolatti Júnior, que já foram computados para a legenda, passarão a ser contados nominalmente ao candidato.

Esses votos se mantêm inalterados porque, em cumprimento a uma medida liminar do ministro Marco Aurélio Mello, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia 14 de dezembro de2010, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina realizou o reprocessamento dos votos recebidos pelo PP.

Assim, em decorrência da liminar concedida pelo ministro Mello, o número total de votos válidos na disputa no estado para a Câmara dos Deputados passou de 3.337.895 para 3.471.076, com a inclusão dos 131.181 votos obtidos por Pizzolatti, cujo registro de candidatura para deputado federal havia sido indeferido pelo TRESC e pelo TSE com base na Lei da Ficha Limpa.

Após efetuado o reprocessamento e a mudança nos quocientes eleitoral e partidário, o PP permanece com duas das 16 vagas de SC na Câmara dos Deputados. Com a diplomação de Pizzolatti, ele passa a ocupar uma delas, enquanto Odacir Zonta ficará com a 1ª suplência.

Leia mais:

29/07/2011 - TSE determina execução de acórdão do registro de candidato do PP

27/07/2010 - Corte indefere primeiro registro com base na Lei da Ficha Limpa

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC