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Ações por doação irregular serão julgadas no domicílio do doador

10.06.2011 às 16:40

Ações irão do TSE para TREs e depois para zonas eleitorais

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram que as ações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra doadores acima do limite serão analisadas no domicílio eleitoral de cada doador.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (9) em questão de ordem levada ao Plenário pela ministra Nancy Andrighi em processo do MPE contra uma pessoa jurídica que aparentemente fez doação fora do limite legal durante as eleições presidenciais de 2010.

Os limites de doação estão previstos na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que define o teto de 10% dos rendimentos brutos do ano anterior à eleição no caso de pessoa física, e de 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição para pessoa jurídica.

Nesse processo, o MPE pedia que a Justiça Eleitoral autorizasse a quebra de sigilo da empresa para comparar o seu faturamento do ano anterior e os valores doados. No caso de ser comprovada a irregularidade, pedia aplicação de multa de 10 vezes o valor doado irregularmente.

Voto

A ministra não chegou a analisar o pedido do MPE, pois, em sua opinião, o caso não deveria ser julgado pelo TSE e sim pelo juiz eleitoral correspondente ao domicílio do doador.

"A norma estabelece barreiras ao doador, mas não dirige à pessoa desse ou daquele candidato, que pode receber recursos de diferentes apoiadores pessoas físicas ou jurídicas", destacou a ministra ao lembrar que a competência é do juízo ao qual se vincula o doador, haja vista que o pedido não alcança o candidato.

Ficou decidido ainda que cada ministro do TSE poderá determinar monocraticamente o envio dessas ações para o juízo competente, sem necessidade de levar caso a caso ao Plenário. Dessa forma, os ministros deverão encaminhar para os tribunais regionais eleitorais de cada estado e, a partir daí, os TREs encaminharão para os respectivos juízes competentes.

Para assistir ao vídeo do julgamento do TSE, clique aqui.

Cruzamento de dados

As ações propostas pelo MPE são resultado do levantamento realizado pelo TSE e a Receita Federal que apontou a relação de possíveis doadores irregulares durante as Eleições 2010. Os dados foram obtidos a partir de cruzamento entre as prestações de contas dos candidatos e comitês financeiros e a base de dados da Receita Federal relativa a 2009.

O levantamento da Receita Federal foi repassado ao MPE pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, no final do mês de abril (dia 27). A partir dessas informações, o Ministério Público pôde, então, formalizar os processos contra os doadores que, supostamente, não respeitaram o limite estabelecido por lei.

Prazo

De acordo com decisão tomada pelo Plenário do TSE em maio do ano passado, o MPE deve propor as ações contra doação irregular dentro de um prazo de 180 dias a contar da data da diplomação dos eleitos. Esse prazo corresponde ao período estipulado pela Justiça Eleitoral para que os candidatos e partidos políticos conservem a documentação referente às contas eleitorais.

Portanto, a Justiça Eleitoral receberá ações por doação irregular referente à campanha de 2010 até o próximo dia 17 de junho. Em SC, esse prazo vence na próxima terça-feira (14), quando se completarão 180 dias da diplomação no estado, realizada em 16 de dezembro.

Leia mais:

08/06/2011 - TSE já recebeu 106 processos por doação irregular em 2010

Fonte: TSE