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Vereador de Ponte Alta é condenado por fraudar inscrição de eleitoras

17.05.2011 às 19:46

Eleitoras aceitaram suspensão condicional do processo

O vereador Junior Cesar da Silva (PP), de Ponte Alta, foi condenado pelo juiz eleitoral da 11ª Zona Eleitoral (Curitibanos), Elton Vitor Zuquelo, à pena de três anos de reclusão, substituída por penas restritivas de direito, por ter induzido três pessoas a se inscreverem fraudulentamente como eleitores no município antes do pleito de 2008. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta terça-feira (17) e pode ser recorrida no TRESC.

A decisão condenatória foi tomada com base nos depoimentos de três eleitoras, Jordana Francine Fernandes, Elizandra Mariano Jarduzim e Jamile Soares da Silva, e na materialidade do crime, comprovada pelos requerimentos de alistamento eleitoral (RAEs) e supostos comprovantes de pagamento.

Fernandes afirmou que o então candidato à reeleição a induziu a se inscrever como eleitora da 11ª ZE por meio de transferência, embora residisse em Lages, em troca da promessa de emprego; Jarduzim disse que sempre morou em Correia Pinto e que Silva, primo de sua mãe, lhe pediu a transferência de domicílio para Ponte Alta para "dar uma força" na eleição; e Jamile Silva tentou efetuar sua transferência também a pedido do candidato, apesar de residir em Lages.

No caso de Jamile Silva, o juiz salientou que o delito ocorreu mesmo com o indeferimento do RAE dela, que impediu a inscrição eleitoral em Ponte Alta. "Por ser crime formal, o delito se consuma apenas com o induzimento", colocou o magistrado.

O juiz explicou em sua decisão contra o vereador que, por se tratar de pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e não ter havido violência ou grave ameaça, é possível substituí-la por duas penas restritivas de direito, que foram a prestação pecuniária fixada em seis salários mínimos e a prestação de serviços à comunidade.

Já as eleitoras não foram condenadas porque aceitaram a proposta de suspensão condicional do processo, que foi oferecida pelo Ministério Público Eleitoral com base no artigo 89 da Lei nº 9.099/1995.

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC