De acordo com a legislação, as contas partidárias anuais devem conter a discriminação dos valores e destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário, a origem e valor das contribuições e doações, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha e a discriminação detalhada das receitas e despesas.
Novo procedimento
As contas dos diretórios nacionais dos partidos são analisadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, a partir deste ano, passou a adotar procedimento para acelerar o julgamento sobre a aprovação ou reprovação dessas contas.
As contas entregues por cada partido foram encaminhadas diretamente para a Coordenadoria de Prestação de Contas (Coepa) do Tribunal, antes da autuação e distribuição ao relator, para que técnicos especializados na análise desses processos pudessem examinar se foram anexados todos os documentos exigidos. O objetivo é evitar o posterior envio de peças essenciais para o exame das contas, acelerando a tramitação.
Caso constate alguma irregularidade, a Coepa encaminhará o processo para a Diretoria-Geral do TSE, que intimará o partido para corrigir omissão ou divergência nas peças apresentadas. O partido terá o prazo de 72 horas para fazer os ajustes. Caso contrário, o processo seguirá para o relator já com parecer da área técnica pela desaprovação das contas.
O novo procedimento foi determinado pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, em razão da mudança trazida pela minirreforma eleitoral (Lei 12.034/2009), segundo a qual se as contas não forem julgadas dentro de um prazo de cinco anos os partidos não poderão mais sofrer sanção decorrente de irregularidades ou reprovação das contas. Na forma anterior, a prestação de contas era autuada e distribuída quando chegava ao TSE e somente depois de um despacho do relator é que os partidos eram intimados.
Fonte: TSE
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