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Tribunal se reúne com comissão de Balneário Rincão

02.05.2011 às 19:33

TRESC expedirá regulamento - Foto: Ana C. Brambilla/AICSC

Apesar de a criação do município ter sido convalidada em 18 de dezembro de 2008, quando foi promulgada a Emenda Constitucional nº 57, o pleito para a escolha do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores só será possível em 2012 porque as eleições devem acontecer de modo simultâneo em  todo o País, conforme prevê o artigo 29, inciso I, da Constituição Federal. "E essa regra é a mesma que se aplica ao novo município de Pescaria Brava", observou Fávere.

A assessora-chefe esclareceu que não será necessária a criação de cartórios eleitorais, pois os novos municípios ficarão vinculados aos cartórios já existentes de Içara (Balneário Rincão) e Laguna (Pescaria Brava). O TRESC expedirá ainda um regulamento para esclarecer, por exemplo, como serão o procedimento de transferência de eleitores e as regras para os partidos.

Julgamento no TRESC

O Pleno do TRESC já havia se pronunciado sobre o pleito dos novos municípios em decisão tomada em sessão plenária que ocorreu em 18 de novembro de 2009, em resposta à solicitação do então governador do estado, Luiz Henrique da Silveira. No julgamento, o juiz-relator Odson Cardoso Filho concluiu que se afigurava impossível a realização de eleições extraordinárias ou mesmo em data diferente daquela fixada para os demais municípios brasileiros. 

Naquele julgamento, o relator embasou sua decisão explicando que eleições extraordinárias apenas podem ocorrer em casos de dupla vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República (artigo 81 da Constituição Federal, aplicado por analogia aos prefeitos e vice-prefeitos) ou de nulidade que atinja mais da metade dos votos nas eleições majoritárias para os cargos executivos (artigo 224 do Código Eleitoral). 

Entenda o caso

Os dois novos municípios catarinenses, Balneário Rincão e Pescaria Brava, foram criados por leis estaduais editadas em 2003, sendo desmembrados respectivamente dos municípios de Içara e Laguna. 

Em decorrência da inexistência de lei complementar nacional estabelecendo o período de criação daqueles municípios, conforme exigência do artigo 18, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a qual foi deferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 29 de dezembro de 2003, suspendendo os efeitos das leis estaduais até o julgamento final da ação.

Em 18 de dezembro de 2008, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 57, que convalidou os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios cuja lei tivesse sido publicada até 31 de dezembro de 2006. Assim, ficaram ratificados os atos de criação de Balneário Rincão e Pescaria Brava. 

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC