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Suplente de deputado estadual é absolvido em duas ações pela Corte

10.05.2011 às 19:31

Desembargador Silva julgou improcedentes as duas AIJEs

O 6º suplente de deputado estadual da coligação "As pessoas em 1º lugar", Daniel Tozzo (PSDB), foi absolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina nesta segunda-feira (9), por unanimidade, em duas ações nas quais o Ministério Público Eleitoral pedia a cassação do diploma, a inelegibilidade por oito anos e a aplicação de multa.

De acordo com a inicial, Tozzo teria promovido compra de votos durante a campanha das Eleições 2010. O MPE pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na 1ª Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), um dos fatos apontados contra o candidato foi que ele supostamente teria ofertado o pagamento de parte do aluguel de um centro de eventos para realização de uma formatura, ocorrida em reunião com pais de alunos do ensino médio do colégio Bom Pastor, em Chapecó.

Entretanto, o relator, desembargador Irineu João da Silva, destacou que a fala de Tozzo tratou tão somente da trajetória dele como estudante e empresário, mencionando rapidamente a condição de candidato. "Não é possível depreender do discurso do candidato a oferta de ajuda financeira aos formandos", afirmou o relator.

O 2º fato apresentado pelo MPE foi a distribuição de vales-combustíveis, que teria ocorrido em 4 de setembro do ano passado, com cerca de 30 veículos em fila para abastecer no posto Iguaçu, todos adesivados com a propaganda do candidato. O desembargador, contudo, entendeu que não houve distribuição indiscriminada de combustíveis. "Tratavam-se de pessoas envolvidas na campanha, participantes de carreata", concluiu.

A última acusação contra Tozzo foi a de que ele teria proposto o pagamento de uma viagem a Itapema a alunos formandos do 3º ano do ensino médio do colégio Dom Hélder Câmara, em Modelo, mas quem esteve presente no encontro com o prefeito do município e oito adolescentes foi Astor Muller, apontado pelo MPE como coordenador de campanha do candidato. Não houve, porém, comprovação da ligação de Tozzo com Muller ou de que o candidato teve qualquer participação no assunto.

2ª AIJE também foi julgada improcedente

Em 16 de dezembro de 2010, o MPE requereu a instauração de outra AIJE contra Tozzo, fundamentada no resultado da apreensão de documentos no comitê do candidato, na qual foram encontradas fichas de atendimento ao eleitor com anotações que indicariam pedido de benefícios em troca de votos.

A Corte do TRESC reconheceu a conexão entre as duas ações e as julgou conjuntamente, uma vez que o objeto  da 2ª AIJE é mais amplo e abrange a outra, trazendo novas provas relativas à suposta compra de votos.

O desembargador Silva também relatou a 2ª ação e considerou que o material apreendido no comitê "de veracidade irrefutável e cujo conteúdo não foi questionado". Mas, ainda assim, "mesmo nesse caso, que considero o de maior gravidade, não é possível afirmar com firmeza que efetivamente houve ofertas de benefícios em troca de votos", ressaltou.

A íntegra da decisão das duas AIJEs, julgadas improcedentes, pode ser vista no Acórdão nº 25.768.

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC