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Quase 16 mil pessoas físicas podem ter doado acima do limite em 2010

06.05.2011 às 16:05

MPE pode apresentar ações contra quem doou acima do limite legal

A partir do cruzamento de informações entre as contas eleitorais e a base de dados fiscais de doadores de campanhas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou 15.921 pessoas físicas que aparentemente extrapolaram o limite legal de doações a campanhas nas Eleições 2010.

Juntas, essas pessoas doaram R$ 112.412.783,91, sendo R$ 72.199.678,41 a soma da parcela que excedeu o limite permitido pela Lei das Eleições (nº 9.504/97), de 10% dos rendimentos brutos de cada cidadão no ano anterior.

Na semana passada, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, enviou ao procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, a lista com as pessoas físicas e jurídicas suspeitas de extrapolarem o limite legal de doações. Os presidentes dos 27 tribunais regionais eleitorais (TREs) também receberam os dados relativos a cada estado.

No caso das pessoas jurídicas, o cruzamento de informações realizado pela Receita Federal, a pedido do TSE, revelou que há 3.996 doadores supostamente irregulares, que juntos injetaram nas campanhas R$ 142.147.649,62 acima do permitido, considerando como limite o percentual de 2% do faturamento bruto do ano anterior, previsto na lei.

Controle mais rigoroso

Desde 2006, a unificação pela Justiça Eleitoral do cadastro de contas de candidatos e comitês financeiros de campanha já vem permitindo a apuração do total doado por determinada pessoa física ou jurídica a várias campanhas eleitorais, de diferentes Estados.

Neste ano, o TSE intensificou ainda mais o controle. Para pessoas físicas, foram observadas as doações efetuadas por dependentes dos declarantes e pela unidade familiar, compreendida como a soma das contribuições feitas por um cidadão, o cônjuge e os dependentes.

Os dependentes de declarantes de Imposto de Renda foram responsáveis por doações que ultrapassaram em R$ 406 mil o teto legal, considerando os rendimentos brutos obtidos pelo declarante no ano anterior. Na análise de unidades familiares, os valores excedentes somaram R$ 380,6 mil.

No grupo de pessoas físicas supostamente isentas da Declaração do Imposto do Renda em 2010, foram detectadas doações suspeitas que somaram R$ 42,3 milhões, sendo R$ 32,8 milhões o valor total excedido. Para esse universo de contribuintes, considera-se como limite de doação o valor correspondente a 10% do teto de isenção do Imposto de Renda, aplicável a quem recebeu até R$ 16.473,72 em 2009.

Ações judiciais

Com base nas informações remetidas pelo TSE, o Ministério Público Eleitoral pode apresentar ações contra aqueles que doaram acima do limite legal. O prazo para propor as representações é de 180 dias a contar da data de diplomação dos candidatos eleitos. Ele termina dentro de cerca de um mês e meio, levando-se em conta que o TSE e e grande parte dos TREs diplomaram os eleitos em 17 de dezembro.

O período de 180 dias foi estipulado pelo TSE, porque após esse momento os candidatos e partidos políticos estão desobrigados de conservar a documentação concernente às contas eleitorais. O ministro Lewandowski solicitou o cruzamento de dados à Receita Federal em 22 de dezembro de 2010, logo após a diplomação dos candidatos eleitos.

Sanções

Segundo a Lei das Eleições, as doações acima dos limites fixados sujeitam o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso. Os doadores que extrapolaram também estarão sujeitos à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos.

Em relação às pessoas físicas, as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador são excluídas do limite de doações, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 50 mil.

Leia mais:

27/04/2011 - Presidente do TSE envia ao MPE lista de pessoas jurídicas suspeitas de doações acima do limite

Fonte: TSE