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Processo de candidato enquadrado na Ficha Limpa retorna ao TSE

27.05.2011 às 17:33

Min. Versiani é o relator do processo - Foto: Carlos Humberto/TSE

O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recebeu de volta nesta quinta-feira (26) o processo do recurso extraordinário apresentado pelo candidato João Pizzolatti Júnior (PP) contra decisão que indeferiu o registro dele, com base na Lei da Ficha Limpa, para a disputa de uma vaga a deputado federal nas Eleições 2010.

Os autos foram enviados na quarta-feira passada (18) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após determinação do ministro Ayres Britto, que era o relator do caso naquela corte, e foram encaminhados nesta semana a Versiani pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski.

Em despacho publicado nesta sexta-feira (27), Lewandowski determinou a remessa do processo ao relator do TSE para que seja definida a situação do candidato diante do precedente estabelecido em março pelo STF, que decidiu pela não aplicação da Ficha Limpa nas Eleições 2010.

O acórdão do TSE que negou o registro a Pizzolatti, porém, só poderá ser modificado por decisão colegiada dos ministros, e não por decisão monocrática do relator, conforme entendimento firmado na sessão desta quinta-feira. A análise dos autos do candidato ocorrerá por meio de questão de ordem a ser apresentada por Versiani.

Deputado do PP quer ingressar no processo

O relator do TSE precisará avaliar ainda uma petição do deputado federal Odacir Zonta (PP), que foi juntada aos autos também nesta quinta-feira e solicita o ingresso do parlamentar como parte no processo de Pizzolatti por ter interesse no caso. Zonta assumiu uma das duas vagas obtidas na Câmara dos Deputados pela coligação "Aliança com Santa Catarina" (PP / PDT / PTdoB) devido ao indeferimento do registro de Pizzolatti, que conseguiu mais votos que o correligionário. O candidato mais votado da coligação foi Esperidião Amin.

O julgamento da Ficha Limpa no STF não altera o número de votos válidos recebidos pelo PP, pois eles já foram reprocessados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina em dezembro do ano passado, em cumprimento a uma medida liminar deferida pelo ministro do TSE Marco Aurélio Mello.

Dessa forma, o número total de votos válidos na disputa para a Câmara dos Deputados passou de 3.337.895 para 3.471.076 com a inclusão dos 131.181 votos obtidos por Pizzolatti, mas o novo cálculo nos quocientes eleitoral e partidário não modificou a divisão das 16 vagas de SC.

O TRESC, por enquanto, espera o julgamento do recurso de Pizzolatti no TSE e, somente depois de ser oficialmente comunicado da decisão, tomará as medidas necessárias para a proclamação do novo resultado e a respectiva diplomação.

Leia mais:

27/05/2011 - Pleno do TSE aplicará entendimento do STF em casos sobre Ficha Limpa

29/03/2011 - Decisão do STF sobre Ficha Limpa não altera votos válidos do PP

24/03/2011 - Lei da Ficha Limpa não deve ser aplicada às Eleições 2010

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC