O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta quarta-feira (18) a decisão monocrática da ministra Nancy Andrighi que deu provimento ao Recurso Especial Eleitoral (RESP) interposto pelo vice-prefeito eleito em Riqueza em 2008, Valnei Luiz Kosczinski (PP). A ministra determinou a reforma do Acórdão nº 23.733 do TRESC e a extinção do Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCED), sem resolução de mérito.
A ministra explicou na decisão que a ausência de condição de elegibilidade do vice-prefeito do município do Extremo-Oeste não pode ser suscitada em RCED e que essa ação deveria ser extinta, nos termos do artigo 267, VI, do CPC.
"Houve ausência de adequação da medida eleita para a discussão do direito material nela suscitado", asseverou Andrighi. Conforme a jurisprudência do TSE, o cabimento de RCED está restrito às hipóteses elencadas no artigo 262 do Código Eleitoral.
Entenda o caso
No julgamento ocorrido em 13 de maio de 2009, o TRESC cassou o diploma de Kosczinski porque ele não tinha condição de elegibilidade na ocasião de sua candidatura, em virtude de estar com o título de eleitor cancelado por não ter comparecido à revisão eleitoral que aconteceu em 2007.
A questão determinante da decisão monocrática da ministra do TSE já havia sido levantada na Corte Eleitoral catarinense, pois o juiz-relator da época, Márcio Luiz Fogaça Vicari, havia votado preliminarmente no sentido de não conhecer o recurso, extinguindo-o sem resolução do mérito. Na avaliação dele, o RCED não seria instrumento para julgar condições de elegibilidade, mas tão somente casos de inelegibilidade.
No entanto, a juíza Eliana Paggiarin Marinho divergiu em voto-vista, votando pelo conhecimento do recurso em decorrência de o entendimento sobre a matéria não estar completamente firmado no TSE. A magistrada explicou na época que existia uma linha de pensamento que dispunha sobre a possibilidade de se usar o RCED para aferir também condições de elegibilidade. A divergência ganhou por 4 votos a 2 e, sendo vencido o relator, o recurso foi conhecido pelo TRESC.
Com relação ao mérito, que foi apreciado pela Corte Eleitoral catarinense, o RCED havia sido ajuizado contra o prefeito de Riqueza, Renaldo Mueller, e o vice, mas o então relator deu provimento parcial ao recurso para cassar somente o diploma de Kosczinski. "A inelegibilidade do vice-prefeito não contamina a elegibilidade do prefeito, impondo-se o desprovimento do recurso quanto a este", afirmou Vicari, sendo acompanhado à unanimidade pelos demais juízes.
Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC
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