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Ministra do TSE nega seguimento a agravo de ex-prefeito de Angelina

25.05.2011 às 17:06

A ministra do TSE Nancy Andrighi negou seguimento ao agravo de instrumento apresentado pelo ex-prefeito de Angelina (Grande Florianópolis), Sérgio Murilo Costa (PT), contra decisão do TRESC que não admitiu o recurso especial eleitoral dele. Costa pretendia retirar a multa de R$ 5.320,50 que a Corte catarinense manteve por entender que ele cometeu conduta vedada nas Eleições 2008, quando foi candidato à reeleição. A decisão da ministra foi publicada na semana passada e pode ser recorrida ao Pleno do TSE. 

O ex-prefeito foi condenado por desfilar durante a campanha com uma máquina agrícola adquirida pelo município. No recurso especial eleitoral, ele contestou o fato de ter sido enquadrado no artigo 73, I, da Lei nº 9.504/1997, que proíbe a utilização de bens públicos em benefício de candidatos ou partidos. Costa declarou que não houve uso da "efetiva função" do equipamento, pois apenas o testou após recebê-lo do fornecedor e não prestou serviços que favorecessem sua candidatura. 

A ministra do TSE, porém, afastou esse argumento. "O Tribunal de origem asseverou expressamente que o recorrente utilizou a retroescavadeira, 'seguida por veículo da prefeitura, ambos buzinando e trafegando com os faróis pisca-pisca acesos para chamar a atenção da comunidade para a nova aquisição da administração pública municipal'", afirmou Andrighi, acrescentando que isso foi suficiente para caracterizar a conduta vedada prevista no artigo 73, I, da Lei nº 9.504/1997, e aplicar a multa no valor mínimo.

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC