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Justiça Eleitoral busca otimizar registro de candidaturas na internet

23.05.2011 às 18:45

Formato do sistema para 2012 será parecido com o do último pleito

O Grupo de Trabalho dos Sistemas de Candidaturas e de Propaganda Eleitoral (Gescape) já está realizando reuniões para otimizar os trabalhos da Justiça Eleitoral nos próximos pleitos. Composto por servidores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais de Santa Catarina, Minas Gerais, Paraíba, São Paulo e Goiás, o Gescape tratou no último encontro, entre os principais tópicos, das diretrizes do Sistema de Registro de Candidaturas para as próximas eleições. 

Conforme a chefe da Seção de Partidos Políticos do TRESC, Patrícia Sardá Lisbôa, o formato do sistema para as Eleições 2012 será parecido com o do último pleito. "As alterações para as próximas eleições se limitarão a correções de problemas detectados em 2010", esclareceu. 

Lisbôa explicou que a Justiça Eleitoral busca integrar ao processo eletrônico o Sistema de Candidaturas Módulo Externo (CANDEx), programa por meio do qual os partidos pedem o registro de seus candidatos. A intenção é que o sistema esteja totalmente reformulado para as Eleições 2014. Assim, o grupo trabalhará em duas frentes, uma visando as eleições de 2012 e outra para o pleito de 2014.

Como funciona atualmente o CANDEx

Conforme a Resolução TSE nº 22.717/2008, o pedido de registro de candidatura é apresentado, obrigatoriamente, em meio magnético gerado pelo CANDEx, que pode ser baixado no site do TSE. Os partidos devem entregar ainda o Demonstrativo de Regularidades de Atos Partidários (DRAP) e o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), ambos emitidos automaticamente pelo CANDEx.

A via impressa do RRC deve ser acompanhada dos seguintes documentos do candidato: declaração de bens atualizada, preenchida no CANDEx e assinada; certidões criminais fornecidas pela Justiça Federal e Estadual com jurisdição no domicílio eleitoral; fotografia digitalizada; comprovante de escolaridade e prova de desincompatibilização, quando for o caso. Já o DRAP deve ser apresentado com a cópia da ata da convenção do partido.

Para o registro de candidatura, é necessário que o candidato tenha sido escolhido em convenção do partido, que, de acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), deve ser realizada entre 10 e 30 de junho.

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC