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Cerca de 30 diretórios da região de Turvo não prestaram contas de 2009

26.05.2011 às 18:42

O juiz da 42ª Zona Eleitoral, Márcio Schiefler Fontes, julgou não prestadas as contas de 32 diretórios municipais da região de Turvo (Sul do estado), referentes ao exercício financeiro de 2009, e suspendeu o repasse de cotas do Fundo Partidário a todos eles pelo tempo em que permanecerem omissos. As sentenças foram publicadas no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta quinta-feira (26).

Os partidos não prestaram as contas dentro do prazo legal, que venceu em 30 de abril de 2010, e tampouco após serem intimados judicialmente, descumprindo desse modo a Lei nº 9.096/1995 e a Resolução TSE nº 21.841/2004.

A 42ª ZE abrange os municípios de Ermo, Jacinto Machado, Meleiro, Morro Grande, Timbé do Sul e Turvo (sede). Os diretórios que não apresentaram as contas estão divididos da seguinte maneira:

- Ermo: PDT, PP e PSDB;
- Jacinto Machado: DEM, PDT, PPS, PR, PRB, PSB, PSDB e PTB;
- Meleiro: DEM, PMDB, PP, PPS, PSDB, PR e PT;
- Morro Grande: DEM, PDT e PSDB;
- Timbé do Sul: DEM, PP, PSC, PSDB, PT e PTB;
- Turvo: DEM, PP, PR, PRB e PT.

Prestadas, mas desaprovadas

A edição desta quarta do Diário da Justiça Eleitoral de SC também publicou quatro sentenças do juiz da 42ª ZE que desaprovaram as contas de 2009 de outros diretórios da região de Turvo: o DEM e o PR de Ermo, o PMDB de Jacinto Machado e o PMDB de Morro Grande. O magistrado determinou ainda a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário por um ano a esses partidos, que podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC