A Corte ainda absolveu os outros dois acusados do processo: o candidato da propaganda, Arnaldo Manfroi Moraes (PP), que obteve a primeira suplência para deputado estadual no pleito do ano passado, e o prefeito de Lages, Renato Nunes de Oliveira (PP).
O relator do caso, juiz Leopoldo Augusto Brüggemann, entendeu que as provas não deixam dúvidas sobre a conduta de Lima, que recebeu em seu e-mail institucional uma mensagem com modelo de cola para votar em Moraes, enviada por uma empresa contratada pelo candidato, e a repassou para duas pessoas da campanha dele.
Brüggemann declarou que, por mais "singela" que possa parecer a conduta do servidor, ela se encaixa na vedação descrita pelo artigo 73, inciso I, da Lei nº 9.504/1997, que proíbe o uso de bens públicos em benefício de candidatos, partidos ou coligações.
O magistrado entendeu, por outro lado, que não é possível afirmar que Moraes tenha obtido qualquer vantagem com a conduta de Lima e não há como punir o candidato. O juiz também disse que as provas não demonstram que o prefeito de Lages possa ser responsabilizado pela atitude do servidor e condenado com base no artigo 73, incisos I e III, da Lei nº 9.504/1997.
Desse modo, Brüggemann e os demais juízes julgaram parcialmente procedente o pedido do Ministério Público Eleitoral contra os três acusados. A íntegra da decisão pode ser conferida no Acórdão nº 25.714.
Por Rodrigo Brüning Schmitt
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