O número definitivo de cancelamentos será divulgado no início de maio, pois ainda poderá sofrer alteração, uma vez que os cartórios eleitorais têm até o dia 25 de abril para encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dados relativos aos eleitores que providenciaram a regularização.
A partir daí, o TSE deve processar essas informações até o dia 29 de abril e, entre os dias 2 e 4 de maio, inicia o cancelamento do título de eleitor daqueles que não se manifestaram sobre a irregularidade. No dia 6 de maio, o TSE divulgará as relações com o nome e número do título dos eleitores que estiverem nesta situação; essas estarão disponíveis nos cartórios eleitorais de todo o país.
Quem perdeu o prazo encerrado no dia 14, mas pretende fazer a regularização, deve procurar a Justiça Eleitoral para preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE). Junto com o requerimento deve ser apresentado documento de identidade e título de eleitor. A documentação será analisada para que seja incluído o eleitor no cadastro eleitoral.
Os eleitores para os quais o voto é facultativo não correm o risco de ter o título cancelado. Veja a íntegra da resolução que trata dos prazos para regularização do título de eleitor.
Fonte: TSE
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