TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Regularização do título de eleitor faltoso termina nesta quinta (14)

12.04.2011 às 19:18

Eleitor pode regularizar título em qualquer cartório eleitoral

A Justiça Eleitoral finalizará nesta quinta (14) a regularização do título para os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência em três eleições consecutivas.

Estatísticas da tarde desta terça (12) mostram que o índice de normalização em Santa Catarina é de 4,1%, englobando 1.370 dos 33.529 títulos inicialmente ameaçados de cancelamento no estado, e supera a média nacional, que é de 3,3%, com regularização de 48.314 dos 1.473.128 títulos de todo o país.

Os três maiores colégios eleitorais do estado apresentam situações distintas quando comparados ao índice catarinense e ao nacional. Estão regularizados 108 dos 3.925 faltosos de Joinville (2,8%), 173 dos 4.296 faltosos de Florianópolis (4%) e 55 dos 1.568 faltosos de Blumenau (3,5%). A lista de todos os municípios pode ser conferida neste link.

No ranking dos estados, SC caiu para o 5º lugar, posição que divide com o Amapá (4,1%), e está atrás de Minas Gerais (5,3%), Acre (4,8%), Bahia (4,5%) e Rondônia (4,3%).

Como regularizar o título

O eleitor pode consultar sua situação neste link do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na seção "Serviço Ao Eleitor", através do nome ou do número do título. Outra forma é entrar em contato com o cartório da zona eleitoral na qual está inscrito.

Se o eleitor deixou de votar no 1º e no 2º turnos de um mesmo pleito, já são contadas duas eleições para efeito de cancelamento. A Justiça Eleitoral também inclui no cálculo as faltas em eleições municipais, suplementares e referendos, mas não em pleitos que foram anulados por determinação judicial.

O eleitor que precisa regularizar o seu título pode fazer isso em qualquer cartório eleitoral, devendo comparecer com documento de identidade, título e comprovantes(s) de votação e/ou justificativa(s) eleitoral(ais) que possuir.

Será preciso pagar uma multa, arbitrada pelo juiz eleitoral, referente a cada turno de eleição em que deixou de votar e o valor dela poderá variar entre 3% e 10% do valor de 33,02 Ufir, ou seja, de R$ 1,06 a R$ 3,51. Para pagá-la, o eleitor receberá no cartório a Guia de Recolhimento da União (GRU), com a discriminação do valor da multa, e, após a apresentação do comprovante do pagamento, poderá obter a quitação eleitoral.

Conseqüências do cancelamento

O eleitor que não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimo.

A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas às quais estiver subordinado.

Leia mais:

06/04/2011 - Eleitor faltoso tem até quinta (14) para regularizar título

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC