Esses três dias são considerados feriado na Justiça Federal pelo artigo 62, inciso II, da Lei Federal nº 5.010/1966.
As atividades do TRESC e dos cartórios serão retomadas na próxima segunda (25), no expediente normal, a partir das 12h. O horário de cada cartório pode ser conferido neste link.
Os eleitores que precisarem da certidão de quitação eleitoral durante o feriado podem obtê-la no site do Tribunal, na seção "Serviços ao Eleitor".
Por Assessoria de Imprensa do TRESC
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