O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, acolheu preliminar de incompetência absoluta da Corte Eleitoral catarinense, argüida pela defesa do prefeito de Balneário Camboriú, Édson Renato Dias (PMDB), para receber denúncia do Ministério Público Eleitoral a fim de dar início a uma ação penal contra Dias.
O juiz-relator Julio Schattschneider entendeu que a competência é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre) e foi acompanhado pelos demais juízes.
Conforme a denúncia, na prestação de contas de campanha eleitoral referente às eleições municipais de 2008, em que foi eleito prefeito, Dias teria utilizado um recibo eleitoral, no valor de R$ 200 mil, referente a uma doação supostamente efetuada por Waldemar Luiz Corrêa, que seria uma pessoa fictícia. Esse recibo foi juntado na prestação protocolada na 56ª Zona Eleitoral, sediada no município.
Porém, conforme preliminar levantada pelo advogado e acolhida pelo relator, a utilização do recibo não teve fins eleitorais, "inclusive a prestação de contas deu-se após o término do período eleitoral", observou Schattschneider. Assim, a denúncia deve ser encaminhada para a corte competente.
Por Renata Queiroz
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