A desaprovação ocorreu em virtude da ausência de abertura de conta corrente específica de campanha e, consequentemente, da apresentação dos extratos bancários. Além disso, o órgão técnico do TRESC, a Coordenadoria de Controle Interno (COCIN), apontou uma série de irregularidades.
Conforme a COCIN, a data da entrega dos recibos eleitorais declarada pelo candidato diverge da constante da prestação de contas do comitê financeiro e não há discriminação do critério de avaliação, mediante notas explicativas, contendo a descrição, a quantidade e o valor unitário dos bens e/ou serviços e/ou estes não foram avaliados pelos preços praticados no mercado, através da indicação da origem da avaliação para todas as doações estimáveis em dinheiro.
A coordenadoria acrescentou no relatório que inconsistências foram identificadas no confronto entre as doações declaradas na sua prestação de contas e as informações dos doadores (outros candidatos, comitês financeiros ou partidos) e que as contas foram apresentadas sem movimentação financeira, apenas com registros de recursos estimáveis em dinheiro.
O juiz-relator do processo, Julio Schattschneider, explicou que, ainda que não houvesse a movimentação de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, a prestação de contas deveria ser instruída com extratos da conta bancária aberta em nome do candidato, do comitê ou partido, "afim de demonstrar a movimentação financeira ou a ausência dela ocorrida durante o período de campanha".
Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700