O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina deverá abrir novo concurso público ainda neste ano visando o preenchimento de vagas para o seu quadro funcional. Tendo em vista a anulação do concurso nº 1/2009, determinada pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento desta terça (15), o TRESC só aguarda a publicação oficial do acórdão para iniciar a elaboração do projeto básico que será utilizado para o lançamento do novo edital do concurso.
Atualmente, o Tribunal tem 18 cargos vagos no seu quadro funcional (sede e zonas eleitorais), das quais 10 para o cargo de analista judiciário e 8 para técnico judiciário.
O número de vagas, no entanto, tende a aumentar quando o concurso for finalizado, segundo o secretário de Gestão de Pessoas do TRESC, Edmundo César Nunes. "Como há várias etapas necessárias à realização do concurso público, isso poderá durar alguns meses e, com certeza, mais vagas surgirão", declarou.
Quanto à anulação da seleção anteriormente realizada, o secretário destacou que a Comissão do Concurso sempre esteve informada sobre a ocorrência de problemas. "Desde o dia da realização da prova, sempre acompanhamos todas as informações e apuramos as irregularidades apontadas, em sua maioria, relacionadas à desorganização", lembrou Nunes.
Em sessão de 23 de junho de 2010, os juízes do TRESC decidiram validar o concurso por entender que não houve fraude. O secretário destacou, inclusive, que a relatora do processo no CNJ, conselheira Morgana Richa, não afirmou enfaticamente que houve fraude no concurso, apenas deduzindo que a desorganização poderia sugerir a possibilidade de fraude.
A realização da licitação para contratar a empresa que organizou o concurso anulado foi determinada pelo Tribunal de Contas da União e recomendada pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral. "Inicialmente, pretendíamos fazer um convênio, mas essa forma de contratação não foi aceita pelo TCU e tivemos que fazer a licitação, vencida por empresa que preencheu todos os requisitos legais e aos quais ficamos atrelados", revelou Nunes.
Mesmo assim, no transcorrer do concurso, a empresa chegou a sofrer a maior penalidade pecuniária prevista em contrato para casos de inexecução parcial, ou seja, de 20% do valor do contrato, por descumprimento de exigências do edital.
Com a publicação da íntegra do acórdão do CNJ, o TRESC tomará ciência dos termos da garantia dada a todos os candidatos que participaram do concurso para poderem refazer as provas.
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Por Elstor C. Werle
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