O juiz da 10ª Zona Eleitoral, Rogério Mariano do Nascimento, desaprovou as contas do PT de Criciúma referentes ao exercício financeiro de 2009 e determinou a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário pelo prazo de um ano. Da sentença, publicada no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta quarta (2), cabe recurso ao TRESC.
De acordo com o magistrado, a prestação do diretório não reflete adequadamente a real movimentação financeira efetuada por causa de sete irregularidades, que foram listadas no parecer conclusivo do chefe de cartório da 10ª ZE, Laerte Francisco Mattos.
As contas não evidenciam detalhadamente as receitas e despesas da sigla. O demonstrativo de doações recebidas, por exemplo, não informa os CPFs dos doadores. Já o demonstrativo de contribuições recebidas foi enviado em branco, apesar de as prestações de anos anteriores terem registrado contribuições mensais de filiados, vereadores e ocupantes de cargos públicos ligados ao diretório.
Outro problema é a não contabilização de recursos estimáveis em dinheiro e da sede própria do partido, de um telefone, de internet e de um funcionário que trabalha em tempo integral.
Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC
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