O Diário Oficial da União publicou nesta quarta (2) resolução do Tribunal de Contas da União (TCU) que estabelece novos procedimentos para o envio, à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral, da relação de pessoas que tiveram as contas desaprovadas pela instituição.
A Resolução TCU nº 241/2011 determina que o tribunal encaminhe essa lista nos anos em que ocorrerem eleições, sempre até 5 de julho, informando as contas julgadas irregulares nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Federal, com trânsito em julgado nos oito anos imediatamente anteriores à realização de cada pleito.
Após a data de 5 de julho de cada ano eletivo, essa relação deverá ser atualizada e publicada diariamente no site do TCU até a posse dos eleitos. A lista deverá conter os seguintes dados, todos de caráter público:
- identificação do responsável, com nome e CPF;
- decisões referentes à condenação, inclusive em grau de recurso, e número do processo no tribunal;
- data em que a condenação transitou em julgado;
- e informação sobre o vínculo entre o responsável e a administração pública no período em que ocorreram as irregularidades que provocaram a rejeição das contas.
Ainda de acordo com a resolução, as decisões judiciais que determinarem a retirada de nomes da relação deverão ser submetidas à consultoria jurídica do TCU, que se pronunciará sobre as providências a serem adotadas.
Por fim, o presidente do tribunal fica autorizado a expedir os atos necessários ao cumprimento da resolução e a resolver os casos omissos.
Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC
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