O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral, negou seguimento ao agravo de instrumento do deputado estadual reeleito Marcos Vieira (PSDB) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina que manteve a aplicação de uma multa de R$ 5.320,50 por propaganda irregular em um veículo. O deputado pode recorrer da decisão monocrática, que foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta (3), ao Pleno do TSE.
Vieira alegou no recurso que a propaganda dele era regular, pois nenhuma das imagens ultrapassava o limite legal de 4 m², e que elas deveriam ter sido medidas isoladamente e não em conjunto, tendo em vista que foram colocadas em lados opostos do automóvel.
No entanto, o ministro afastou esse argumento. "Em que pese o agravante asseverar que a proibição de propaganda acima de 4 m² não deveria ser adotada para efeito de somas laterais de veículo, anoto que, na realidade, o voto condutor [do TRESC] assevera que apenas uma das laterais excederia tal limite, circunstância que não pode ser reexaminada", afirmou Versiani.
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Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC
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