O ministro do TSE Marcelo Ribeiro negou seguimento ao agravo de instrumento apresentado pelo diretório estadual do PMDB e por dois ex-governadores do partido, o atual vice-governador Eduardo Pinho Moreira e o senador Luiz Henrique da Silveira, contra decisão da presidência do TRESC que não admitiu recurso especial deles.
Esse recurso especial havia sido interposto contra a decisão da Corte catarinense que manteve as multas individuais de R$ 5 mil aplicadas à sigla, a Moreira e a Silveira por propaganda eleitoral antecipada nas Eleições 2010. Ele não foi admitido pela presidência do TRESC porque não houve comprovação da ocorrência de divergência jurisprudencial e ou de violação expressa à Constituição Federal.
No agravo apresentado ao TSE, o PMDB e seus dois líderes alegaram que não há motivos para não admitir o recurso especial, mas o ministro afastou esse argumento.
Ribeiro citou a decisão da presidência do TRESC para destacar que os dois julgamentos da Corte Catarinense apresentados pelos agravantes não servem para demonstrar a ocorrência de divergência jurisprudencial. "A divergência apta a instaurar a instância especial é aquela que se dá entre tribunais diversos, nos termos expressos em que prevê o artigo 121, § 4º, II, da Constituição Federal", afirmou.
Da decisão monocrática do ministro, cabe recurso ao Pleno do TSE.
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Por Rodrigo Brüning Schmitt
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