TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Três mesários faltosos de Laguna são multados em cerca de R$ 175

11.01.2011 às 18:23

Centro histórico de Laguna

O juiz Renato Müller Bratti, da 20ª Zona Eleitoral, condenou três eleitores de Laguna ao pagamento de multa por não terem prestado serviços de mesário no 1º turno das Eleições 2010. Embora tenham sido intimados para justificar a falta de comparecimento à convocação da Justiça Eleitoral, os mesários Caroline Barbara, Suellen Dirimas Rosa e Fabio Mendes Varela não explicaram a ausência em juízo e deverão pagar, cada um, R$ 175,70 de multa.

O artigo 13 da Resolução TSE nº 23.218/2010 determina que "o membro da mesa receptora de votos ou de justificativas que não comparecer ao local em dia e hora determinados para a realização das eleições incorrerá em multa cobrada por meio de recolhimento de Guia de Recolhimento da União (GRU), se não apresentada justa causa ao juiz eleitoral em até 30 dias da data da eleição (Código Eleitoral, art. 124, caput). A base de cálculo é o valor de 33,02 Ufirs, entre os limites mínimo e máximo de 50 e 100%, com possibilidade de multiplicação por 10."

Todavia, segundo o juiz Bratti, "pela importância expressiva da função, mesmo o valor máximo seria irrisório (R$ 35,14), motivo pelo qual se entende apropriada à finalidade inibitória a multiplicação da quantia por 5, a resultar em R$ 175,70."

Os mesários faltosos serão intimados para recolher a multa, sob pena de inscrição da dívida como ativa na Procuradoria da Fazenda Nacional.

Por Elstor C. Werle
Assessoria de Imprensa do TRESC