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PT de Laguna tem contas do exercício de 2009 rejeitadas

17.01.2011 às 17:48

Centro histórico de Laguna

O Partido dos Trabalhadores (PT) de Laguna teve as suas contas relativas à movimentação financeira do exercício de 2009 desaprovadas pelo juiz da 20a Zona Eleitoral, Renato Müller Bratti, cuja sentença foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina da última quarta (12).

O magistrado decidiu ainda determinar a suspensão do repasse das cotas ao órgão municipal pelo período de 12 meses, aplicando a sanção prevista no artigo 37, parágrafo 3º, da Lei nº 9.096/1995. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

A rejeição das contas aconteceu em virtude de o partido ter infringido as normas legais ao receber quantias de pessoas que detêm a condição de autoridade, vinculadas ao Executivo municipal, no qual exercem os cargos de secretários, assessores, diretores e presidente de fundação. Essas contribuições são vedadas pelo artigo 31, II, da Lei nº 9.096/1995, que proíbe auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro de autoridades públicas ou órgãos públicos.

"A proibição de que os partidos políticos recebam doações de autoridades públicas prestigia diversos princípios constitucionais, como o da impessoalidade e eficiência no serviço público, evitando que o preenchimento de cargos públicos tenha como único critério o privilégio às finanças de determinado partido", acentuou o juiz Bratti ao proferir a decisão que rejeitou as contas do PT de Laguna.

Ele acrescentou que, se fosse permitida arrecadação dessa espécie, haveria prejuízo das demais agremiações porque recursos públicos seriam empregados em benefício somente da facção política que estivesse no poder, "ferindo o princípio da isonomia, ameaçando a democracia e o pluripartidarismo", colocou o magistrado.

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC