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Presidente do TRESC aceita pedidos do PT para parcelar multas

10.01.2011 às 18:23

Presidente do TRESC, des. Trisotto - Foto: Rogério Nunes/AICSC

O diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) obteve despacho favorável do presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, desembargador Newton Trisotto, em relação a dois pedidos para parcelamento em 60 meses de dívidas oriundas de multas aplicadas pela Justiça Eleitoral por irregularidades nas contas de exercícios financeiros da sigla. As decisões foram publicadas no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) desta segunda (10).

O primeiro parcelamento aceito refere-se ao valor de R$ 29.435,38, devido à multa provocada por problemas na prestação do exercício de 2006. O segundo parcelamento deferido é de um débito de R$ 118.532,17, correspondente a recursos recebidos do Fundo Partidário que foram irregularmente utilizados, conforme apurado no julgamento das contas do exercício de 2005.

A edição do DJESC desta segunda também publicou outra decisão relativa a pedido de parcelamento de dívidas, mas desta vez por multa aplicada por causa de propaganda eleitoral em bem público. A solicitação foi feita pelo segundo suplente de deputado estadual da coligação "As pessoas em primeiro lugar", Mauro de Nadal (PMDB), que poderá pagar o valor de R$ 4.000,00 em dez prestações mensais.

Em todas essas decisões, o presidente do TRESC determinou que os valores de cada parcela devem ser acrescidos de juros equivalentes à variação mensal da taxa SELIC. O inadimplemento de três parcelas, consecutivas ou não, ou de uma parcela, estando pagas todas as demais, implicará a imediata rescisão do parcelamento e a remessa do débito para inscrição em Dívida Ativa da União.

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Por Elstor C. Werle
Assessoria de Imprensa do TRESC