O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina desaprovou nesta quinta (13), por unanimidade, as contas de campanha de Jerônimo Alves Ferreira (PRB), que obteve 35.556 votos na eleição para deputado federal e obteve a vaga de 3º suplente da coligação "A favor de Santa Catarina". Da decisão, publicada no Acórdão nº 25.599, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O relator do caso, juiz Oscar Juvêncio Borges Neto, votou pela rejeição da prestação do candidato com base em quatro irregularidades.
A primeira delas se refere à ausência de comprovação de gastos declarados de R$ 12.000,00 e ao uso de outros R$ 12.000,00 que não foram contabilizados e não transitaram pela conta bancária para o pagamento de despesas eleitorais. A soma desses valores corresponde a 9,2% do total de recursos utilizados na campanha eleitoral.
Ferreira também não comprovou o recolhimento de sobras de campanha equivalentes a R$ 458,87 e declarou despesas com combustíveis e lubrificantes em valor incompatível, de R$ 26.910,00, com os três veículos que usou na campanha.
"Os três veículos, somados, foram utilizados pelo tempo total de 140 dias, significando que o dispêndio diário por veículo foi no valor de R$ 192,21, o que é um valor muito elevado", destacou o relator, citando precedentes da Corte catarinense.
Por fim, a Coordenadoria de Controle Interno do TRESC detectou, em procedimento de circularização, despesas de R$ 4.537,35 que não foram contabilizadas. O candidato negou ter realizado esses gastos e considerou isso um equívoco das empresas que prestaram as informações, mas ele não comprovou suas justificativas.
Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC
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