O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina aprovou nesta terça (25) a Resolução nº 7.815, que estabelece as instruções para a realização da eleição suplementar aos cargos de prefeito e vice-prefeito em José Boiteux (Vale do Itajaí), marcada para 3 de abril. A Corte também aprovou o calendário com os prazos para a prática de atos eleitorais.
A nova eleição poderá receber votos dos eleitores que estão em situação regular no Cadastro Eleitoral e com domicílio eleitoral no município até 3 de novembro de 2010. Cada seção eleitoral terá, no máximo, 550 votantes.
De acordo com o calendário eleitoral, as convenções partidárias para definições de chapas deverão ser realizadas entre 4 e 6 de fevereiro e os partidos e as coligações terão que apresentar o requerimento de registro das candidaturas até as 19h do dia 8 do mesmo mês.
A propaganda eleitoral será permitida de 9 de fevereiro até 2 de abril, exceto a gratuita no rádio e na televisão, que poderá ser transmitida entre 2 e 31 de março. Já o julgamento das contas do prefeito e do vice-prefeito eleitos deverá ocorrer até 14 de abril e a diplomação deles, até 17 de abril.
Os prazos processuais seguirão a legislação eleitoral. No período de 8 de fevereiro até a proclamação dos eleitos, esses prazos serão contínuos e peremptórios, valendo inclusive nos sábados, domingos e feriados.
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Por Rodrigo Brüning Schmitt
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