O juiz Osíris do Canto Machado, da 84ª Zona Eleitoral, julgou não prestadas as contas de 13 dos 25 partidos de São José, relativas ao exercício financeiro de 2009, e suspendeu o repasse de cotas do Fundo Partidário aos diretórios municipais pelo tempo em que permanecerem omissos. Todas as sentenças foram publicadas no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta quinta (13).
As siglas de São José que não entregaram as prestações são: PTB, PC do B, PMDB, PRP, PTC, PSOL, PV, PSL, PRB, PSC, PSDB, PP e DEM.
Os diretórios não prestaram as contas dentro do prazo legal, que venceu em 30 de abril de 2010, e tampouco após serem intimados judicialmente, descumprindo desse modo a Lei nº 9.096/1995 e a Resolução TSE nº 21.841/2004.
Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC
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