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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Mesários faltosos são punidos em Joinville e Balneário Camboriú

27.01.2011 às 16:05

O juiz Maurício Cavalazzi Póvoas, da 19ª Zona Eleitoral, condenou um eleitor de Joinville ao pagamento de multa de R$ 175,70 por não ter prestado serviços de mesário no 2º turno das Eleições 2010. Após ser intimado para justificar o descumprimento da convocação da Justiça Eleitoral, o mesário Willian Cuban alegou que foi dormir tarde na véspera do pleito e perdeu a hora no dia seguinte.

Na opinião do juiz, tal justificativa demonstra absoluto descaso do eleitor com a Justiça Eleitoral e não pode ser aceita. "Ao que tudo indica, o nomeado não compreendeu a relevância da contribuição social prestada por aqueles que servem à Justiça Eleitoral, razão pela qual sua conduta merece reprimenda com finalidade inclusive pedagógica", apontou Póvoas na sentença que proferiu.

O artigo 13 da Resolução TSE nº 23.218/2010 determina que "o membro da mesa receptora de votos ou de justificativas que não comparecer ao local em dia e hora determinados para a realização das eleições incorrerá em multa cobrada por meio de recolhimento de Guia de Recolhimento da União (GRU), se não apresentada justa causa ao juiz eleitoral em até 30 dias da data da eleição (Código Eleitoral, art. 124, caput). A base de cálculo é o valor de 33,02 Ufirs, entre os limites mínimo e máximo de 50 e 100%, com possibilidade de multiplicação por 10."

Todavia, segundo o magistrado, "o valor da multa não deve ser irrisório a ponto de descaracterizar sua função de sanção e prevenção, mormente se considerarmos a gravidade da conduta praticada por aquele que fora nomeado para exercer a função mais relevante da mesa receptora de votos". Assim, a multa ao mesário foi aplicada com 100% do valor de referência e aumentada em 5 vezes (R$ 175,70).

A 19ª Zona Eleitoral teve 44 mesários que não compareceram aos trabalhos eleitorais. Os registros das cinco zonas eleitorais sediadas em Joinville mostram que houve, ao todo, 151 ausências no município nos dois turnos.

Servidor da prefeitura de Balneário Camboriú é suspenso

A juíza substituta Dayse Herget de Oliveira Marinho, da 56ª Zona Eleitoral, condenou o servidor público municipal Marcos Correa à suspensão de cinco dias de trabalho na prefeitura de Balneário Camboriú, com a conseqüente perda do salário no período, por não ter exercido sua função de mesário no 2º turno.

O eleitor alegou que não sabia que a convocação para os trabalhos eleitorais abrangia os dois turnos e afirmou que teria sido informado no cartório eleitoral que receberia uma nova convocação relativa ao 2º turno.

A magistrada disse que a alegação parece pouco provável, pois "é procedimento padrão da Justiça Eleitoral entregar apenas uma convocação aos mesários, que desde então ficam convocados em caso de realização de outro turno, o que é de conhecimento dos servidores".

"95% dos mesários foram convocados dentre servidores dos municípios de Balneário Camboriú e Camboriú, ou seja, o requerido poderia ter esclarecido a dúvida suscitada com seus colegas e até mesmo no setor de recursos humanos", acrescentou a magistrada.

Por Elstor C. Werle e Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC