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Juízo da 104ª Zona Eleitoral multa mais 4 mesários faltosos de Lages

20.01.2011 às 15:49

O juiz Juliano Schneider de Souza, da 104ª Zona Eleitoral, condenou mais quatro eleitores de Lages ao pagamento de multa por não terem prestado serviços de mesário no 1º turno e/ou 2º turno das Eleições 2010. As sentenças foram publicadas no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta quinta (20). Com isso, o juízo da 104ª Zona Eleitoral já condenou 22 mesários faltosos no município.

Os quatro eleitores, que foram convocados com antecedência pelo juízo eleitoral para atuarem como mesários, tiveram suas justificativas indeferidas.

Em relação aos três mesários que faltaram em um dos turnos, o magistrado multou dois deles em R$ 35,15 e o outro em R$ 17,57 devido à sua renda familiar. Já a eleitora que não desempenhou sua função de mesária em ambos os turnos recebeu duas multas de R$ 35,15 e deverá recolher, portanto, R$ 70,30.

"A convocação eleitoral encontra amparo no artigo 120 e seguintes do Código Eleitoral, constituindo-se em obrigação imposta a qualquer cidadão no gozo dos direitos políticos, desde que respeitadas as formalidades legais", destacou o juiz em todas as sentenças.

As multas deverão ser pagas no prazo de 30 dias, conforme o disposto nos artigos 124 e 367 do Código Eleitoral. Os eleitores podem recorrer das sentenças ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Leia mais:

10/01/2011 - Mesários de Lages que não atuaram no 1º turno são multados

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC