O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina aprovou na sessão ordinária desta quarta (26) a Resolução nº 7817, que define a forma para a realização das intimações nos processos de prestação de contas dos candidatos não eleitos no pleito de 2010. Com isso, as intimações serão todas realizadas por meio do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
A resolução também estabelece que, se não houver procurador constituído na prestação de contas encaminhada à Justiça Eleitoral, o candidato será intimado pessoalmente, na forma determinada pelo juiz-relator do processo.
As regras estabelecidas entram em vigor assim que a nova resolução for publicada no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, o que deve acontecer nesta sexta (28). Durante o período eleitoral, as intimações dos atos processuais nas contas apresentadas eram feitas por meio de fax indicado pelo candidato.
Por Elstor C. Werle
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