O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina desaprovou nesta terça (18), por unanimidade, as contas de campanha do único candidato a deputado federal pelo Partido Comunista Brasileiro (PCB) no estado, Rodrigo da Costa Lima. Da decisão, publicada no Acórdão nº 25.602, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O relator do caso, juiz Rafael de Assis Horn, votou pela rejeição das contas porque Lima não abriu conta bancária para movimentar os recursos de campanha e apresentou divergências entre a 2ª prestação parcial, que mostrava receitas e despesas de R$ 2.125,56, e a final, que exibia valores zerados.
Horn afirmou que a ausência da conta impossibilita o controle efetivo das fontes de financiamento e da aplicação dos recursos de campanha, enquanto as divergências entre as prestações demonstram a omissão de informações à Justiça Eleitoral.
Intimado para se manifestar sobre as irregularidades, o candidato não apresentou quaisquer justificativas dentro do prazo.
Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC
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